Transferência de propriedade

Diversos Especialistas em Legislação de Trânsito trabalhando constantemente pelo seu direito de dirigir.

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Estamos aqui pelo seu direito de dirigir.

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Como proceder para realizar a transferência de propriedade?

A transferência é o procedimento realizado perante o órgão de trânsito a fim de efetivar a troca de propriedade do automóvel. Cabe ao comprador, dentro de um prazo de 30 dias agendar o serviço. O não cumprimento deste, sujeitará em multa grave e 5 pontos na CNH.

O processo envolve burocracia e nossa equipe está às ordens para fazer o estudo de débitos do veículo, orientar em relação a negociação e compra e organizar documentos necessários para o procedimento e acompanhamento do processo até a efetiva transferência da propriedade.

Para o vendedor, a legislação de trânsito, prevê que sempre que um veículo for vendido, o órgão de trânsito responsável pelo seu registro deverá ser comunicado. Ou seja, se o carro está registrado no Detran do RJ, será neste local que a comunicação de venda deverá ser realizada.

Ao ignorar essas regras o vendedor poderá arcar com consequências graves, pois caso o novo proprietário não faça a transferência de propriedade, o vendedor continua sendo responsável pelas multas e pontos na CNH recebidas caso o comprador se envolva em novas infrações de trânsito, acidentes ou não pague os débitos do veículo.

Fique com a parte mais fácil e deixe conosco todas as partes mais complexas do processo.

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Conte com nossa equipe de profissionais especializados em direito de trânsito para orientar, auxiliar e realizar todos os recursos que deverão ser encaminhados aos Órgãos Fiscalizadores. Analisamos individualmente cada processo e CNH. Conte com uma defesa e com os argumentos jurídicos que mais influenciam nos processos de suspensão e cassação do seu direito de dirigir.

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