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Nova lei de trânsito: como ficam as multas e infrações?

No dia 12 de abril deste ano entrou em vigor a Lei 14.071/2020. Com isso, passaram a valer novas regras no Código de Trânsito Brasileiro, CTB. Para que você não seja surpreendido, especialmente no que diz respeito às infrações e suas penalidades, a DriveGuard reuniu aqui informações básicas. Continue lendo para saber as principais mudanças que poderão fazer diferença no seu dia a dia.

 

Para começar, algumas boas notícias

Houve facilidades em vários aspectos para os condutores.

  • A validade da Carteira Nacional de Habilitação, CNH, passa de cinco para 10 anos para quem tem menos de 50 anos.
  • Outra melhoria foi a possibilidade de abater o valor da multas em 40%. Mas atenção: para garantir a vantagem, é necessário que a pessoa opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica, SNE, e que o pagamento seja feito dentro do prazo de vencimento da infração.
  • Por fim, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH passou para 40 (no caso dos motoristas profissionais) e até 40 para os demais, dependendo de quantas infrações gravíssimas a pessoa tenha acumulado no período de um ano (40 para quem não tem gravíssima, 30 para uma e 20 para duas ou mais).

 

Quais as novas classificações das infrações?

Em relação às classificações, elas permanecem as mesmas:

  • Leve;
  • Média;
  • Grave; e
  • Gravíssima.

Mas o que aconteceu é que algumas violações migraram nessa escala, tornando-se mais brandas ou severas e, consequentemente, tendo punições equivalentes. Além disso, surgiram novas infrações. Veja:

 

Que infrações tornaram-se mais brandas?

 

Infração A que / quem se refere Multa antiga Multa Nova Classificação Penalidade na carteira Observação importante
Deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias. Registro do Prazo para que a pessoa: veículo 0km, transferência de propriedade ou residência, alteração de características ou mudança na categoria do automóvel. R$ 195,23 R$ 130,16 Passou de grave para média. Passou de 5 para 4 pontos. O não cumprimento pode levar à remoção do veículo para o depósito com todos os custos associados, como: guincho e estada.
Conduzir motocicleta com farol apagado. Motociclistas R$ 293,47 R$ 130,16 Passou de gravíssima autossuspensiva para média. Passou da suspensão da carteira para 4 pontos.
Usar capacete sem viseira ou óculos de proteção. Motociclista e passageiro. R$ 293,47 R$ 130,16 Passou de gravíssima autossuspensiva para média. Passou da suspensão da carteira para 4 pontos. Esta lei sofreu um desmembramento. A nova versão inclui apenas casos de capacete sem viseira ou óculos de proteção. A severidade se mantém nas hipóteses de capacete de capacete.
Avançar sinal vermelho (criação de exceção à regra). A nova lei permite que o motorista avance o sinal vermelho, quando houver sinalização indicativa que permite conversão à direita. R$ 293,47 (quando não houver a exceção) No caso da exceção, não há infração. No caso da exceção, não há penalidade. A lei permitido o avanço, desde que o motorista haja com prudência e respeito a outras regras, como não obstruir cruzamento e priorizar o pedestre, por exemplo.

 

Que infrações tornaram-se mais rígidas?

 

 

Infração A que / quem se refere Multa antiga Multa Nova Classificação Penalidade na carteira Observação importante
Não reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista. A velocidade deve ser capaz de garantir a segurança durante o movimento. R$ 195,23 R$ 293,47 Passou de grave para gravíssima. Passou de 5 para 7 pontos. Como se trata de infração gravíssima, ela altera a quantidade de pontos
necessários para suspensão da carteira, conforme dito no segundo bloco deste texto.
Transportar criança em motocicleta. A mudança se refere à idade da criança que pode ser levada na moto. Passa de 7 para 10 anos. R$ 293,47 R$ 293,47 Se manteve como gravíssima autossuspensiva, o que mudou foi a idade da criança. Suspensão. Junto com as penalidades acima, o veículo é retido até que a situação se
regularize. A carteira do motociclista também pode ser recolhida na hora.

 

Quais são as novas infrações?

 

1- Não realizar o exame toxicológico, quando obrigatório

O exame toxicológico, que já era solicitado, passou a ser obrigatório para motoristas profissionais, com habilitação nas categorias C, D e E.
Ele deve ser feito quando a pessoa adquire ou renova a CNH (dos casos acima) e a cada 30 meses a partir da primeira data.
Com a nova lei, o não cumprimento leva a: infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35 e suspensão da carteira por 3 meses.

 

2- Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa

A antiga lei já previa punições para quem estacionasse nos locais reservados aos ciclistas. Agora essas penalidades se estenderam de forma bem semelhante para as simples paradas sobre ciclovias ou ciclofaixas.
Ambos os casos são considerados infrações graves, com multas de R$ 195,25 e levam à perda de 5 pontos na carteira. A única diferença é que quem estaciona ainda tem seu veículo removido.

 

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