Troca de real infrator

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Estamos aqui pelo seu direito de dirigir.

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O que é?

A comunicação do real infrator (CRI) é o procedimento no qual se transfere a responsabilidade de uma infração de trânsito (multa) lavrada por meios eletrônicos ou por agente fiscalizador, sem que haja flagrante, para pessoa diferente do proprietário do veículo.

A comunicação do real infrator é essencial para evitar que se acumule 20 pontos ou mais para quem está no período probatório da permissão para dirigir (PPD) ou para quem está suspenso do direito de dirigir.

Quando o proprietário é notificado, mas o condutor do veículo no momento da lavratura do auto de infração era outra pessoa, será concedido o prazo de até 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação da autuação (art. 257, § 7º do CTB) para apresentação do real infrator, ou o prazo constante na notificação se superior aos 15 dias.

Não havendo comunicação neste prazo ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, de acordo com o art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 619/2016.

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