Direito de dirigir suspenso

Diversos Especialistas em Legislação de Trânsito trabalhando constantemente pelo seu direito de dirigir.

Direito de dirigir suspenso

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Processo de suspensão da CNH

O Detran pode instaurar um processo de suspensão da CNH de duas formas, quando o condutor comete alguma infração mandatória, ou quando acumula 20 pontos ou mais dentro de um período de 12 meses:

Suspensão por soma de pontos registrados na CNH.

  • Cada infração de trânsito (multa) possui uma pontuação que irá depender da gravidade da conduta reprovável pelo estado, podendo ser 7, 5, 4 ou 3 pontos. Sendo assim, sempre que o condutor infrator ou proprietário do veículo atingir 20 pontos ou mais (isto é, a soma das infrações) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro de um período de 12 (doze) meses, poderá ser instaurado um Processo de Suspensão.

Infrações mandatórias

  • Existem infrações que, de forma especifica, além da penalidade pecuniária e dos pontos na CNH, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, são elas:

Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A).
Suspensão de 12 meses;

Transpor bloqueio policial (art. 210).
Suspensão de dois a oito meses;

Dirigir alcoolizado (art. 165).
Suspensão de 12 meses;

Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A).
Suspensão de 12 meses;

Efetuar manobra perigosa (art. 175).
Suspensão de dois a oito meses;

Dirigir moto sem capacete (art. 244, I).
Suspensão de dois a oito meses; 

Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II).
Suspensão de dois a oito meses;

Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III).
Suspensão de dois a oito meses;

Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV).
Suspensão de dois a oito meses;

Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V).
Suspensão de dois a oito meses;

Muitos condutores estranham o fato do Detran instaurar processos por multas muito antigas, de 3 a 5 anos anteriores. Ocorre que, a partir do momento em que o condutor comete a infração mandatória ou atinge 20 pontos ou mais, a contar da última infração que formou aquele período com excesso de pontos, o Detran tem 5 anos para instaurar o processo de suspensão.

 

Caso o condutor não se defenda no processo de suspensão, o procedimento para regularização é:

  • A entrega da CNH ao Detran. A partir desse momento, começa contar o prazo determinado pela suspensão, que pode variar de 6 a 24 meses.
  • Feito a entrega, o condutor deverá pagar o DUDA de curso de reciclagem.
  • Agendar a primeira visita ao Detran, para coletar biometria e tirar foto.
  • Após a primeira visita ao Detran, o condutor deve se matricular em um curso de reciclagem, o curso é apenas teórico e o aluno deve cumprir 30 horas de aula.
  • Feito o curso, o condutor deve agendar a prova teórica junto ao Detran, a prova são 30 questões e exige um mínimo de 21 acertos para aprovação.
  • Passando na prova, o condutor ainda tem que aguardar o prazo da suspensão passar.
  • Após o cumprimento do prazo da suspensão, basta o condutor retirar a CNH no detran.

 

A partir da instauração do processo de suspensão, o DETRAN tem 30 dias para enviar uma notificação para a sua casa, oferecendo a primeira oportunidade de defesa que é a chamada Defesa Prévia, a decisão é monocrática, ou seja, será julgado por apenas um julgador na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

A Defesa Prévia é um direito constitucional que o cidadão possui, o Estado não pode impor nenhuma penalidade visando restringir um direito sem oportunizar a defesa, conforme os termos do artigo 281, II do CTB.

Se a Defesa Prévia for julgada procedente o problema é resolvido em definitivo, sendo o processo de suspensão cancelado. Caso não se obtenha o resultado esperado na Defesa Prévia temos ainda o Recurso de 1ª instância, que também é direcionado
para a JARI do Detran, porém o julgamento já é por decisão colegiada, ou seja, efetuada por mais de um julgador. O efeito prático do recurso de 1ª instância é o mesmo: conseguindo o resultado que precisa, se resolve o problema em definitivo, caso contrário, ainda há a terceira e última oportunidade de defesa, o Recurso de 2ª instância, que é direcionado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), órgão superior ao Detran, cuja decisão também é colegiada.

Os efeitos da penalidade do processo ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso de 2ª instância. Sendo assim, você não pode sofrer as consequências por um processo que ainda está sendo julgado em várias esferas. Por essa razão você pode dirigir normalmente, renovar a habilitação, incluir categoria e exercer atividade remunerada enquanto o processo está em andamento, não havendo qualquer restrição de direitos nesse período.

Vale ressaltar que, caso um veículo da propriedade do condutor suspenso for autuado (multado) ou caso esse condutor seja flagrando dirigindo com a CNH suspensa, o DETRAN poderá instaurar a penalidade mais gravosa do que a suspensão, que é o processo de cassação da CNH, cujo prazo mínimo são 2 anos sem dirigir. Mas não se preocupe, a equipe de advogados da DriveGuard consegue evitar que sua CNH seja suspensa ou cassada, entre em contato e resolva seu problema.

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Conte com nossa equipe de profissionais especializados em direito de trânsito para orientar, auxiliar e realizar todos os recursos que deverão ser encaminhados aos Órgãos Fiscalizadores. Analisamos individualmente cada processo e CNH. Conte com uma defesa e com os argumentos jurídicos que mais influenciam nos processos de suspensão e cassação do seu direito de dirigir.

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