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A pandemia de COVID-19 estabeleceu mudanças em todos os setores, inclusive no de transportes. Dentre as mudanças, a Deliberação n° 185/2020 estabeleceu a interrupção e a prorrogação de prazos e procedimentos realizados pelos órgãos de trânsito de todo o país.

No entanto, as multas continuam sendo computadas, apesar de as notificações de autuação não estarem sendo enviadas para o endereço dos proprietários dos veículos. Nesse contexto, o monitoramento da CNH é um serviço imprescindível para evitar surpresas.

 

Multas durante a quarentena

Enquanto os prazos processuais estiverem interrompidos, as infrações continuam sendo captadas pela fiscalização eletrônica e registradas nos cadastros online dos condutores. Com isto, a autuação fica disponível na Internet. Mas, para ficar ciente dela, é preciso que o motorista consulte regularmente os sites dos órgãos de trânsito.

O serviço de monitoramento de carteira torna essas consultas mais práticas para o motorista, porque consiste em um trabalho preventivo. Com a CNH e/ou o veículo cadastrado no sistema da empresa que presta o serviço, o cliente passa a ter os registros em sua carteira monitorados, junto aos órgãos de trânsito.

Assim, o condutor estará sempre informado com antecedência, pela empresa contratada, sobre a lavratura de uma nova multa de trânsito ou sobre a instauração de um processo de suspensão ou cassação vinculado à sua carta de habilitação.

O monitoramento da CNH evita o surgimento de novos processos de suspensão e oferece uma significativa diminuição das situações que possam levar o condutor a perder o direito de dirigir.

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